DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Justiça determina implantação de sistema de esgotamento sanitário em Mirassol d´Oeste


Por Assessoria MP/MT

Divulgação Internet

O Município de Mirassol D’Oeste e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saemi) da cidade foram condenados a implementar o sistema de esgotamento sanitário conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Federal n.º 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A sentença determina medidas e prazos, a contarem a partir de março de 2017, data da aprovação legislativa do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A decisão confirma a liminar anteriormente proferida na Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste.      

 

Conforme a sentença, os requeridos deverão implantar rede coletora e de tratamento de esgotamento sanitário em 75% da demanda local; sistema individual de tratamento de esgoto nas áreas rurais (com aproveitamento de biogás) e nas escolas Madre Cristina e Zumbi dos Palmares; e rede de esgotamento sanitário da Cohab do Distrito de Sonho Azul. Os condenados terão a obrigação de fazer o levantamento cadastral e implantar biodigestores na área rural, bem como normatizar projetos para solução individual na área rural. O prazo para todas essas medidas é de quatro anos.      

 

O Município e o Saemi foram condenados ainda a promover a universalização completa dos serviços no prazo de oito anos, além da manutenção e reforma de todo o sistema de esgotamento sanitário existente (elevatórias, rede coletora e lagoa de tratamento) na área urbana, no prazo de um ano a contar do proferimento da sentença. Além disso, terão que desenvolver, imediatamente, ações educativas e de fiscalização conforme prevê o PMSB.   

 

A decisão é da 1ª Vara de Mirassol D'Oeste, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na ACP. De acordo com a inicial, o Município de Mirassol D’Oeste estaria descumprindo com o seu dever de implementar sistema de descarte de esgoto adequado. Durante a instrução do inquérito civil, o MPMT apurou que na cidade era realizada a coleta de aproximadamente 32% do esgoto, sendo apenas 25% devidamente tratados.     

 

Segundo o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, verificou-se no decorrer das investigações que “tanto o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saemi), quanto o Município de Mirassol D’Oeste deixaram de apresentar propostas concretas para a implantação integral de rede de esgoto e rede coletora nesta municipalidade, não obstante a existência do Plano Municipal a direcionar as ações”. Ele defendeu a necessidade de ajuizamento da ação diante da inércia dos requeridos, que “sequer indicaram medidas emergenciais tomadas para sanar os problemas concretamente denunciados ao longo da instrução do feito”.    


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